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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 814983553

CASAS DA AGUA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/07/1989
Concessão
20/08/1991
Vigência
20/08/2031

Titular

CASAS DA AGUA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
75.362.160/0001-80 · São José/SC

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 23/08/2022 · RPI 2694há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800200343181 (21/10/2020)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CASAS DA ÁGUA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA

      Procurador: MENEZES NIEBUHR ADVOGADOS ASSOCIADOS

    2. 24/05/2022 · RPI 2681há 4 anos

      Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

      Protocolo: 800200343181 (21/10/2020)

      Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

      Requerente: CASAS DA ÁGUA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA

      Procurador: MENEZES NIEBUHR ADVOGADOS ASSOCIADOS

      Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro e expedição de certificado de registro no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800200343181 (GRU nº 29409171924830775).

    3. 28/03/2017 · RPI 2412há 9 anos

      Petição de retificação não atendida (IPAS567)

      Protocolo: 17020000456 (21/02/2002)

      Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

      Titular: CASA DA AGUA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA

      Detalhes do despacho: A petição de retificação não atende ao solicitado pelo usuário. Para informações sobre andamento de processos, petições, questionamentos ou solicitações, acionar o sistema Fale Conosco disponível no portal do INPI.

    4. 08/12/2015 · RPI 2344há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800110133373 (19/08/2011)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: CASAS DA AGUA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA

      Procurador: JOSÉ CRISTIANO SCHMITT

    5. 22/08/2006 · RPI 1859há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 13/10/2004 · RPI 1762há 21 anos

      Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (610)

    7. 20/08/1991 · RPI 1081há 35 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASAS" *INT. O PROPRIO

    8. 02/04/1991 · RPI 1061há 35 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. O PROPRIO

    9. 18/12/1990 · RPI 1046há 35 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "CASA" *INT. O PRÓPRIO

    10. 14/08/1990 · RPI 1028há 36 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "CASAS" * INT. O PRÓPRIO

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