Protocolo: 301170000166 (20/02/2017)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: AÇÃO ORDINÁRIA 08ª VF/MG, n.º 2008.38.00.028358-2 INPI n.º 52402.004732/2009-14. Julgado procedente o pedido veiculado na inicial, para declarar a nulidade do ato administrativo perpetrado pelo INPI que, nos autos do processo administrativo n.º 814976310, indeferiu o registro da marca nominativa ?HAVANA?, na classe nacional item 35, subitem 10, para assinalar ?fabricação, engarrafamento e distribuição de aguardentes de cana e açúcar?, bem como para declarar o direito da autora de obter registro junto ao INPI da citada marca para designação da cachaça por ela produzida, engarrafada e distribuída. Em consequência, julgado improcedente a reconvenção manejada pela ré HAVANA CLUB HOLDING.