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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 814965369

ICEBERG

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/07/1989
Concessão
04/08/1998
Vigência
04/08/2028

Titular

PETO CONSULTORIA E COMÉRCIO LTDA
71.886.477/0001-64 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 12/06/2018 · RPI 2475há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180191578 (25/05/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): PETO CONSULTORIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

      Procurador: Luciana Bampa Bueno de Camargo

    2. 08/12/2009 · RPI 2031há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 04/08/1998 · RPI 1441há 28 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    4. 28/04/1998 · RPI 1427há 28 anos

      RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (276)

      INT. JOSÉ CARLOS DE ALVARENGA MATTOS

    5. 08/04/1997 · RPI 1375há 29 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      DEFERIMENTO REC. STORAGE TECHNOLOGY CORPORATION (US) *INT. JOSE CARLOS DE ALVAREGA MATTOS

    6. 19/11/1996 · RPI 1355há 29 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      * INT JOSE CARLOS A. DE MATOS

    7. 21/05/1996 · RPI 1329há 30 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED. FERREIRA ALVES & GUIST CONSULTORIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) * INT JOSE CARLOS A. DE MATOS

    8. 05/12/1995 · RPI 1305há 30 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIO NÁRIA * INT MATOS E ASSOCIADOS

    9. 13/06/1995 · RPI 1280há 31 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS * INT. JOSÉ CARLOS DE A MATTOS

    10. 18/12/1990 · RPI 1046há 35 anos

      Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

      PED. 814892108 *INT. MAURO ANTONIO ROCHA

    11. 14/08/1990 · RPI 1028há 36 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. MAURO ANTONIO ROCHA

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