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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 814950949

FENICIA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/07/1989
Concessão
08/09/1999
Vigência
08/09/2029

Titular

AUGUSTA DE MOURA TAPETES - EPP
11.620.074/0001-47 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 31/12/2019 · RPI 2556há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190374559 (01/10/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular(es): AUGUSTA DE MOURA TAPETES - EPP

      Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

    2. 04/10/2016 · RPI 2387há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130188081 (30/09/2013)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

      Cessionário: AUGUSTA DE MOURA TAPETES - EPP

    3. 09/12/2014 · RPI 2292há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800100025051 (18/02/2010)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)

      Titular: SOUZA & IGLESIAS TAPETES LTDA ME

      Procurador: PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA

      Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

    4. 15/06/2010 · RPI 2058há 16 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. FENICIA COM. CONSERTOS E LAVAGEM DE TAPETES LTDA

    5. 08/09/1999 · RPI 1496há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    6. 04/05/1999 · RPI 1478há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    7. 18/11/1997 · RPI 1407há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    8. 07/08/1990 · RPI 1027há 36 anos

      Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

      PEDS. 814359710 , 814511953 * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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