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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 814949746

ORM COLORADO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/07/1989
Concessão
25/02/1992
Vigência
25/02/2032

Titular

AÇÚCAR E ÁLCOOL OSWALDO RIBEIRO DE MENDONÇA LTDA
51.990.778/0001-26 · Guaíra/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 13 despachos

    1. 17/12/2024 · RPI 2815há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850240542512 (17/10/2024)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: AÇÚCAR E ETANOL OSWALDO RIBEIRO DE MENDONÇA S.A.

      Procurador: Evanise A. de C. Francoi

      Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

    2. 17/12/2024 · RPI 2815há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850240542524 (17/10/2024)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: AÇÚCAR E ETANOL OSWALDO RIBEIRO DE MENDONÇA S.A.

      Procurador: Evanise A. de C. Francoi

      Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

    3. 23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800210073580 (05/03/2021)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): AÇÚCAR E ÁLCOOL OSWALDO RIBEIRO DE MENDONÇA LTDA

      Procurador: Evanise A. de C. Francoi

    4. 07/10/2014 · RPI 2283há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800110157700 (26/09/2011)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: AÇÚCAR E ÁLCOOL OSWALDO RIBEIRO DE MENDONÇA LTDA

      Procurador: EVANISE A. DE C. FRANCOI

      Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI

    5. 11/04/2006 · RPI 1840há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 03/03/1998 · RPI 1419há 28 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)

    7. 25/03/1997 · RPI 1373há 29 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

      *INT. EVANISE APARECIDA DE CAMPOS FRANCOI

    8. 02/04/1996 · RPI 1322há 30 anos

      Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)

      REQ. IRMÃOS TUDINO LTDA (PR) PET (SP) 039892 DE 23/11/95 * INT EVANISE A. DE CAMPOS FRANCO

    9. 25/02/1992 · RPI 1108há 34 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. EVANISE AP CAMPOS FRANCOI

    10. 15/10/1991 · RPI 1089há 34 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. CLÓVIS VASSIMON JR.

    11. 14/05/1991 · RPI 1067há 35 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. CLÓVIS VASSIMON JR.

    12. 18/12/1990 · RPI 1046há 35 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT CLÓVIS VASSIMON JR

    13. 07/08/1990 · RPI 1027há 36 anos

      Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)

      REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA MISTA *INT. CLÓVIS VASSIMON JR.

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