18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800200243390 (22/07/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): COLORADO VEÍCULOS LTDA
Procurador: Evanise A. de C. Francoi
20/05/2014 · RPI 2263há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800110105833 (04/07/2011)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: COLORADO VEICULOS LTDA
Procurador: EVANISE A. DE C. FRANCOI
Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.
27/01/2009 · RPI 1986há 17 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. (849)
22/01/2008 · RPI 1933há 18 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
10/04/2007 · RPI 1892há 19 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
13/12/2005 · RPI 1823há 20 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
REQ. GENERAL MOTORS CORPORATION (US). PET (RJ) 020050122510, DE 31/10/2005.
30/08/2005 · RPI 1808há 21 anos
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. (991)
RPI 1769, DE 30.11.2004, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS.
30/11/2004 · RPI 1769há 21 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
16/07/1991 · RPI 1076há 35 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. EVANISE AP. CAMPOS FRANCOI
05/03/1991 · RPI 1057há 35 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
13/11/1990 · RPI 1041há 35 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
26/06/1990 · RPI 1024há 36 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)