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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 814940749

FLORICULTURA PARAISO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/07/1989
Concessão
17/09/1991
Vigência
17/09/2031

Titular

FLORICULTURA PARAISO LTDA
77.704.013/0001-76 · Londrina/PR

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    DECORAÇÕES EM IGREJAS, SALÕES, CORBEILLES, BOUQUETS DE NOIVAS E COROAS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210207382 (22/06/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FLORICULTURA PARAISO LTDA.

    Procurador: Tillvitz Marcas e Patentes S/S Ltda.

  2. 24/12/2013 · RPI 2242há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110028425 (21/02/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: FLORICULTURA PARAISO LTDA

    Procurador: TILLVITZ MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 05/04/2005 · RPI 1787há 21 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  4. 17/09/1991 · RPI 1085há 35 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA FLORICULTURA * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  5. 09/04/1991 · RPI 1062há 35 anos

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  6. 27/11/1990 · RPI 1043há 35 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    SEM O USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FLORICULTURA" *INT UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA

  7. 26/06/1990 · RPI 1024há 36 anos

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    SEM O USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FLORICULTURA" * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA

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