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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 814936601

TEMPO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/07/1989
Concessão
17/09/1991
Vigência
17/09/2031

Titular

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SOLVENTES, TINTAS E VERNIZES TEMPO LTDA
33.197.260/0001-58 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    SOLVENTES PARA VERNIZES, PRODUTOS QUÍMICOS PARA BRANQUEAMENTO DE CERAS, GORDURAS, MATÉRIAS ORGÂNICAS E ÓLEO, CLORO, SUBSTÂNCIAS PARA DESPOLIR, PRODUTOS QUÍMICOS PARA FABRICAÇÃO DE ESMALTE, PRODUTOS QUÍMICOS FILTRANTES, FLUIDOS PARA FREIOS E TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA, PRODUTOS PARA IMPERMEBIALIZAÇÃO DE USO NA ALVENARIA, EXCETO TINTAS, PRODUTOS QUÍMICOS PARA INDÚSTRIA, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 05/10/2021 · RPI 2648há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210308923 (09/09/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SOLVENTES, TINTAS E VERNIZES TEMPO LTDA

    Procurador: Ricardo Velloso Ferri

  2. 05/08/2014 · RPI 2274há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 20110092802 (06/09/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)

    Titular: IND E COM DE SOLVENTES TINTAS E VERNIZES TEMPO LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART 133 DA LPI.

  3. 18/11/2003 · RPI 1715há 22 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  4. 17/09/1991 · RPI 1085há 35 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

  5. 02/04/1991 · RPI 1061há 35 anos

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  6. 04/12/1990 · RPI 1044há 35 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  7. 19/06/1990 · RPI 1023há 36 anos

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    INT. PAULO C. OLIVEIRA

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