06/12/2022 · RPI 2709há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850220333525 (01/08/2022)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: DOUTORZINHO COMPANY LTDA-EPP
Procurador: Joaquim Calheiros de Morais
Cedente: DEUX COSMÉTICOS LTDA - EPP [BR]
Cessionário: DOUTORZINHO COMPANY LTDA-EPP
13/09/2022 · RPI 2697há 4 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850220333525 (01/08/2022)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: DOUTORZINHO COMPANY LTDA-EPP
Procurador: Joaquim Calheiros de Morais
Detalhes do despacho: Reapresente a procuração da cessionária devidamente assinada.
28/09/2021 · RPI 2647há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800210302947 (03/09/2021)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): DEUX COSMÉTICOS EIRELI EPP
Procurador: Joaquim Calheiros de Morais
20/10/2015 · RPI 2337há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850120104594 (05/07/2012)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: DEUX COSMÉTICOS LTDA - EPP
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
02/09/2014 · RPI 2278há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800110150808 (15/09/2011)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: DEUX COSMÉTICOS LTDA - EPP
Procurador: CARLOS DE LENA
Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.
13/05/2008 · RPI 1949há 18 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. SKIN COSMETICOS DO BRASIL LTDA
11/04/2006 · RPI 1840há 20 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
08/03/2005 · RPI 1783há 21 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
07/08/2001 · RPI 1596há 25 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
20/07/1999 · RPI 1489há 27 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. LABORATORIO FLAMMER DO BRASIL LTDA
19/01/1999 · RPI 1463há 27 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
REQ. STANLAR PRODUTOS PARA O LAR LTDA(BR/SP) PET (SP) 047055 DE 18/12/97
17/09/1991 · RPI 1085há 35 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CREME" *INT. DOUGLAS QUAIROZ
02/04/1991 · RPI 1061há 35 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ
04/12/1990 · RPI 1044há 35 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA CREME * INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ
19/06/1990 · RPI 1023há 36 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA CREME * INT. DOUGLAS QUEIROZ