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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 814928331

NUTRIMIL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/07/1989
Concessão
03/09/1991
Vigência
03/09/2031

Titular

ADRAM S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
52.059.268/0001-00 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    AMIDO (PRODUTOS DE -) PARA USO ALIMENTAR; BISCOITOS; BISCOITOS AMANTEIGADOS; BISCOITOS CREME CRACKER; MILHO (FARINHA DE -); MILHO (FLOCOS DE -); MILHO MOÍDO.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 09/02/2021 · RPI 2614há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210016977 (18/01/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ADRAM S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

    Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

  2. 19/01/2016 · RPI 2350há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 18110031477 (15/08/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)

    Titular: ADRAM S A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

    Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 18/12/2012 · RPI 2189há 13 anos

    PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)

    PET (WB) 810090214629 E 810090214633 DE 26/06/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE JÁ SE ENCONTRAM COM OS DADOS ALTERADOS.

  4. 01/03/2011 · RPI 2095há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - NUTRIMIL ALIMENTOS LTDA

  5. 06/12/2005 · RPI 1822há 20 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  6. 03/09/1991 · RPI 1083há 35 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    INT. ESCRITORIO FERNANDO MARCHETTI

  7. 26/03/1991 · RPI 1060há 35 anos

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    INT. ESCRITORIO FERNANDO MARCHETTI

  8. 27/11/1990 · RPI 1043há 35 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    INT. ESC. FERNANDO MARCHETTI

  9. 26/06/1990 · RPI 1024há 36 anos

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    INT. ESCRIT. FERNANDO MARCHETTI

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