03/08/2021 · RPI 2639há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800210241366 (19/07/2021)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): AMBEV S.A
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
27/12/2016 · RPI 2399há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850140034310 (25/02/2014)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Cessionário: AMBEV S.A.
08/03/2016 · RPI 2357há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 20120105405 (12/11/2012)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)
Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Cessionário: AMBEV BRASIL BEBIDAS S.A.
24/06/2014 · RPI 2268há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 20110090072 (29/08/2011)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)
Titular: FRATELLI VITA BEBIDAS LTDA
Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Detalhes do despacho: CONFORME ART 133 DA LPI.
30/11/2004 · RPI 1769há 21 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
03/03/1998 · RPI 1419há 28 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED FRUTISCO IND E COM LTDA (BR/SP) *INT. GOUVEA VIEIRA
20/05/1997 · RPI 1381há 29 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA DE NOME DA CESSIONARIA NO DOCUMENTO COMPROBATORIO DA TRANSFERENCIA *INT. GOUVÊA VIEIRA
18/06/1996 · RPI 1333há 30 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
* INT PORTLAND MARCAS E PATENTES S/C LTDA
21/11/1995 · RPI 1303há 30 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
* INT PORTLAND MARCAS E PATENTES S/C LTDA
18/04/1995 · RPI 1272há 31 anos
Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento. (670)
NO PERÍODO DE 30/08/91 À 30/08/93, LEGÍVEIS E QUE CONSTE A MARCA CONFORME REQUERIDA *INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO
30/11/1993 · RPI 1200há 32 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. SUCOLIGHT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA(BR/SP) PET. (SP) 033518, DE 30/08/93 *INT. ESC. FERNANDO MARCHETTI
27/08/1991 · RPI 1082há 35 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. ESCRITÓRIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA
26/03/1991 · RPI 1060há 35 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. ESCRITORIO FERNANDO MARCHETTI
27/11/1990 · RPI 1043há 35 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT ESCRITORIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA
26/06/1990 · RPI 1024há 36 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. ESC. FERNANDO MARCHETTI