Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006202772 (GIDEON), Processo 006429440 (GIDEON), Processo 006202780 (GIDEON), Processo 006429432 (GIDEON), Processo 812953509 (GIDEÕES) e Processo 813429595 (GIDEÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;