23/12/2025 · RPI 2868há 9 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250421566 (19/11/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): SEMPRE EDITORA LTDA
Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA
04/11/2025 · RPI 2861há 10 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850250280512 (30/05/2025)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: SEMPRE EDITORA LTDA
Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA
Cedente: SEMPRE EDITORA LTDA [BR]
Cessionário: SEMPRE EDITORA LTDA
05/08/2025 · RPI 2848há 1 ano
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850250280512 (30/05/2025)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: SEMPRE EDITORA LTDA
Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA
Detalhes do despacho: De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá conter Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. Os representantes do cedente e da cessionária não estão qualificados no documento de cessão. Reapresentar documento de cessão esclarecendo a qualificação e poderes dos representantes das partes.
24/05/2016 · RPI 2368há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800140301294 (11/12/2014)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: SEMPRE EDITORA LTDA
Procurador: Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual
05/06/2007 · RPI 1900há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
27/07/2004 · RPI 1751há 22 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). (796)
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1742 DE 25/05/2004, TENDO EM VISTA, ERRO MATERIAL.* INT. MINASMARCA & PATENTE S/C LTDA.
27/07/2004 · RPI 1751há 22 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
SEDES ALTERADAS. RETIFICAÇÃO DA RPI 1700 DE 05/08/2003, TENDO EM VISTA, ERRO NO TEOR DO DEPACHO.
25/05/2004 · RPI 1742há 22 anos
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente a pedido(s) de TRANSFERÊNCIA e/ou ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (629)
E APRESENTE CERTIFICADOS ORIGINAIS OU 2ª VIA.
05/08/2003 · RPI 1700há 23 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
27/05/1997 · RPI 1382há 29 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. JORNAL DA PAPULHA LTDA. (BR/MG) *INT. NOVAMARCA
05/12/1995 · RPI 1305há 30 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
02/08/1994 · RPI 1235há 32 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
22/03/1994 · RPI 1216há 32 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. CARLOS JOSE LINHARES
21/09/1993 · RPI 1190há 33 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
22/05/1990 · RPI 1019há 36 anos
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)
REG(S) 800192397 E 800192400 C/CAD. * INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES