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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 814903908

HM HALLMARK TURISMO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/06/1989
Concessão
21/01/1992
Vigência
21/01/2032

Titular

HALLMARK AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
32.184.616/0001-56 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    SERVIÇOS DE VIAGENS E TURISMO.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210266543 (05/08/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): HALLMARK AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA

  2. 22/12/2015 · RPI 2346há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120001325 (05/01/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: HALLMARK AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 07/07/2015 · RPI 2322há 11 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800120001325 (05/01/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Requerente: HALLMARK AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  4. 14/12/2004 · RPI 1771há 21 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  5. 21/01/1992 · RPI 1103há 34 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    SEM O DIREITO DO USO EXCLUSIVO DE "TURISMO" * INT. ELISEU G SOUZA

  6. 13/08/1991 · RPI 1080há 35 anos

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)

    REFERENTE À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO *INT. ELISEU QUEIROZ DE SOUZA

  7. 19/03/1991 · RPI 1059há 35 anos

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    INT. ELISEU GUEIROS DE SOUSA

  8. 23/10/1990 · RPI 1038há 35 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TURISMO" * INT. ELISEU GUEIROS DE SOUZA

  9. 22/05/1990 · RPI 1019há 36 anos

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TURISMO" * INT. ELISEU GUEIROS DE SOUZA

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