13/07/2021 · RPI 2636há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800210193085 (10/06/2021)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): CLARO S.A.
Procurador: Matos & Associados - Advogados
03/07/2018 · RPI 2478há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170075034 (06/04/2017)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): Claro S.A.
Procurador: Matos & Associados - Advogados
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
17/01/2017 · RPI 2402há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850150114419 (28/05/2015)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)
Procurador: Matos & Associados - Advogados
Cessionário: Claro S.A.
22/04/2014 · RPI 2259há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800110094918 (17/06/2011)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL
Procurador: MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS
Detalhes do despacho: CONFORME ART 133 DA LPI.
19/09/2006 · RPI 1863há 20 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA NA RPI 1859, DE 22/08/2006, TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO PRORROGADO ATRAVÉS DA RPI 1843, DE 02/05/2006.
22/08/2006 · RPI 1859há 20 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
02/05/2006 · RPI 1843há 20 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
13/09/2005 · RPI 1810há 21 anos
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (610)
RESPEITANDO O LIMITE DA PROTEÇÃO CONFERIDA POR OCASIÃO DA CONCESSÃO DO REGISTRO.
18/06/1991 · RPI 1072há 35 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. MARCUS RIVELLO MACHADO
19/02/1991 · RPI 1055há 35 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. ANTONIO DE SOUZA MARQUES
09/10/1990 · RPI 1036há 35 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. ANTONIO DE SOUZA MARQUES
01/05/1990 · RPI 1016há 36 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. ANTONIO DE SOUZA MARQUES