04/04/2017 · RPI 2413há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800170064037 (02/03/2017)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: SPAVENTA CONFECÇÕES LTDA. EPP.
Procurador: AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME
13/10/2015 · RPI 2336há 10 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850110053182 (28/12/2011)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: CONEXAO URBANA COMERCIO DE VESTUARIO LTDA ME
Procurador: AVAN ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO LTDA
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
18/08/2015 · RPI 2328há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850120086576 (11/06/2012)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: SPAVENTA CONFECÇÕES LTDA
Procurador: AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME
Detalhes do despacho: Sede alterada.
04/08/2015 · RPI 2326há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850120086183 (11/06/2012)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)
Procurador: AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME
Cessionário: SPAVENTA CONFECÇÕES LTDA
Detalhes do despacho: Aproveitando o ato da parte, por tratar-se de retificação de CNPJ da filial para matriz e não de uma transferência de titularidade.
23/06/2015 · RPI 2320há 11 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 18120044062 (29/11/2012)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: SPAVENTA CONFECCOES LTDA
Procurador: AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME
Detalhes do despacho: As notas fiscais apresentadas na manifestação à caducidade são as emitidas em primeira via que, por via de regra, não podem ser aceitas como prova de uso. Excepcionalmente, tais documentos podem ser aceitos na hipótese de estarem acompanhados de justificativas e da comprovação da entrega do produto ou do fornecimento do serviço, conforme preceitua o item 6.5.3 do Manual de Marcas. Observe, ainda, que os documentos devem contar com o logotipo utilizado tal e qual consta no certificado de registro, não sendo admitidas outras formas de apresentação. Dessa forma, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não possuem capacidade de comprovar o uso da marca dentro deste período em território nacional.
16/10/2012 · RPI 2180há 13 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
PET. (WB) 850110053182, DE 28/12/2011 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI)
16/11/2011 · RPI 2132há 14 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
30/08/2011 · RPI 2121há 15 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
23/08/2011 · RPI 2120há 15 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS LEGÍVEIS EMITIDOS PELA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO ENTRE OS ANOS DE 2000 A 2003, QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA CONFORME CONCEDIDA.
29/11/2005 · RPI 1821há 20 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
REQ.: CONEXÃO JEANS IND E COM DE CONFECÇÕES LTDA ME (BR/SC); PET. 002012 (BR/SC) DE 17/05/2005.
23/12/1997 · RPI 1409há 28 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
04/11/1997 · RPI 1405há 28 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
CED. CONEXÃO MODAS E ACESSÓRIOS LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1355 DE 19/11/96 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. AUNIMARK MARCAS E PATENTES LTDA
22/04/1997 · RPI 1377há 29 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
10/12/1996 · RPI 1358há 29 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
* INT AUNIMARK MARCAS E PATENTES
19/11/1996 · RPI 1355há 29 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
CED CONEXÃO MODAS E ACESSÓRIOS LTDA (BR/SP) * INT AUNIMARK MARCAS E PATENTES
09/01/1996 · RPI 1310há 30 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
* INT AUNIMARK MARCAS E PATENTES
01/08/1995 · RPI 1287há 31 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)
27/11/1990 · RPI 1043há 35 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
INDEFERIMENTO *INT. INTERNACIONAL MARCAS E PAT. LTDA
26/06/1990 · RPI 1024há 36 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI * REG. 006712711 * INT. INTERNACIONAL MARCAS E PATENTES LTDA