16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190116447 (29/03/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): MIMOSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DOMÉSTICOS E AGRÍCOLAS LTDA.
Procurador: WILSON SILVEIRA
28/04/2015 · RPI 2312há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850120039329 (22/03/2012)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.
Cessionário: MIMOSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DOMÉSTICOS E AGRÍCOLAS LTDA.
03/11/2010 · RPI 2078há 15 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
30/03/1999 · RPI 1473há 27 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
02/02/1999 · RPI 1465há 27 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
CED. ALFREDO VILLANOVA SA INDUSTRIA E COMÉRCIO (BR/SP)
11/11/1997 · RPI 1406há 28 anos
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)
REFERENTE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO. *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
27/05/1997 · RPI 1382há 29 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
*INT. CRUZEIRODO SUL/NEWMARC
17/12/1996 · RPI 1359há 29 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EXPORT" * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA
18/06/1996 · RPI 1333há 30 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)
* INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA
30/11/1993 · RPI 1200há 32 anos
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. (286)
ATÉ DECISÃO FINAL DO RECURSO CONTRA A DENEGAÇÃO DA CADUCIDADE DO REGISTRO N. 814845118. *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARCPATENTES E MARCAS LTDA
01/06/1993 · RPI 1174há 33 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
MANUTENÇÃO DE INDEFERIMENTO PUBLICADA NA RPI 1137 DE 15/09/92, TENDO EM VISTA AINOBSERVÂNCIA DA SITUAÇÃO DA ANTERIORIDADE IMPEDITIVA *INT CRUZEIRO/NEWMARC PAT. E MARCAS LTDA
15/09/1992 · RPI 1137há 34 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro. (270)
INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
31/07/1990 · RPI 1026há 36 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
INDEFERIMENTO *INT. CRUZEIRO DO SUL/ NEWMAC PATENTES E MARCAS LTDA
01/03/1990 · RPI 1007há 36 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 004007719) *INT. CRUZEIRO DO SUL/ NEWMARC