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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 814835082

HYROKO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/06/1989
Concessão
12/03/1991
Vigência
12/03/2031

Titular

J M FARMA COMERCIAL LTDA
63.928.725/0001-64 · Itu/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    CREMES, GÉIS, ÓLEOS, SHAMPOOS, CONDICIONADORES, LOÇÕES, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210079929 (10/03/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): J M FARMA COMERCIAL LTDA

    Procurador: Miriam de Lucca

  2. 24/12/2013 · RPI 2242há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110036243 (03/03/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: J M FARMA COMERCIAL LTDA

    Procurador: MIRIAM DE LUCCA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 23/11/2004 · RPI 1768há 21 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  4. 17/11/1992 · RPI 1146há 33 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. PAJO COSMETICOS LTDA (BR-SP) INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PAT. S/C LTDA

  5. 12/03/1991 · RPI 1058há 35 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  6. 20/11/1990 · RPI 1042há 35 anos

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    INT. REMARCA

  7. 19/06/1990 · RPI 1023há 36 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    *INT. REMARCA

  8. 01/02/1990 · RPI 1004há 36 anos

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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