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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 814798721

GYNOPLUS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/05/1989
Concessão
12/03/1991
Vigência
12/03/2031

Titular

GÁLLIA FARMACÊUTICA LTDA
04.784.256/0001-98 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    MEDICAMENTO FARMACÊUTICO PARA USO HUMANO, COMO ANTIFÚNGICO NO TRATAMENTO DA CANDIDIASE VAGINAL.;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 23/06/2020 · RPI 2581há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200177609 (01/06/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GÁLLIA FARMACÊUTICA LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  2. 05/05/2020 · RPI 2574há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200107599 (16/04/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): GÁLLIA FARMACÊUTICA LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador VALESKA SANTOS GUIMARÃES e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 18/02/2020 · RPI 2563há 6 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800200024406 (21/01/2020)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: GALLIA FARMACÊUTICA LTDA

    Procurador: VALESKA SANTOS GUIMARÃES

  4. 20/06/2017 · RPI 2424há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140264959 (11/12/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: VALESKA SANTOS GUIMARÃES

    Cessionário: Gallia Farmacêutica Ltda

    Detalhes do despacho: ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.

  5. 03/01/2012 · RPI 2139há 14 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  7. 10/08/2004 · RPI 1753há 22 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  8. 07/10/1997 · RPI 1401há 28 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. LABORATORIOS FARMACEUTICO WARLEN LTDA (BR/SP) *INT. NOGUEIRA ADV ASSOCIADOS

  9. 12/03/1991 · RPI 1058há 35 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    INT. O PRÓPRIO

  10. 20/11/1990 · RPI 1042há 35 anos

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    INT. GERALDO AFONSO DE SOUZA

  11. 12/06/1990 · RPI 1022há 36 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    * INT. O PRÓPRIO

  12. 16/01/1990 · RPI 1002há 36 anos

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    INT. O PRÓPRIO

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