02/06/2026 · RPI 2891há 3 meses
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850250418764 (01/08/2025)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: BRIL COSMÉTICOS S.A.
Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi
14/04/2026 · RPI 2884há 5 meses
Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)
Protocolo: 301170000328 (12/04/2017)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação de anulação de decisão administrativa. 11ª Vara Cível e JEF Adjunto da Subseção Judiciária de Belo Horizonte - MG (REF. 0052125-40.2011.4.01.3800). Processo INPI n. 52400.009686/2011-56. Restou declarado judicialmente, por decisão transitada em julgado, a nulidade da decisão do INPI que decretou a caducidade da marca "PUREZA" de titularidade da autora (registro n°814.794.319).
30/11/2021 · RPI 2656há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800210384155 (05/11/2021)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): ROSTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Procurador: Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda.
21/07/2015 · RPI 2324há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800120096077 (14/06/2012)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)
Titular: ROSTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
Procurador: PRÓPRIA ASSESSORIA E CONSULTORIA MARCAS E PATENTES LTDA.
Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
22/11/2011 · RPI 2133há 14 anos
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)
DEFIRO, POIS, A LIMINAR, PARA DETERMINAR AOS REQUERIDOS QUE SE ABSTENHAM DE TOMAR QUAISQUER MEDIDAS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA E/OU JUDICIAL, TENDENTES A IMPEDIR OU OBSTAR O USO PELA REQUERENTE DA EXPRESSÃO/MARCA PUREZA NOS PRODUTOS QUE FABRICA, ATÉ O DESFECHO DESTE FEITO., AÇÃO CAUTELAR DA VIGÉSIMA VF/MG Nº 52125-40.2011.4.01.3800, RELATIVO AO Nº INPI 52400.009686/2011-56.
12/04/2011 · RPI 2101há 15 anos
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. (900)
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.
26/01/2010 · RPI 2038há 16 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
Pet.Eletrônica: 810090207224 (visualizar no Portal INPI), de 28/05/2009
06/12/2005 · RPI 1822há 20 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
24/03/1992 · RPI 1112há 34 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
22/10/1991 · RPI 1090há 34 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
07/05/1991 · RPI 1066há 35 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
04/09/1990 · RPI 1031há 36 anos
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)
OPON. THE DIAL CORPORATION (US) * INT. O PRÓPRIO
01/03/1990 · RPI 1007há 36 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)