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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 814794319

PUREZA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/05/1989
Concessão
24/03/1992
Vigência
24/03/2032

Titular

ROSTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
25.158.940/0001-34 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    ÁGUA SANITÁRIA, ALVEJANTE, AMACIANTE DE TECIDOS, ÓLEOS ESSENCIAIS, SODA CÁUSTICA, CERA PARA ASSOALHOS, SOLUÇÕES PARA DECAPAGEM, ESSÊNCIAS, PRODUTOS PARA LIMPEZA DE CANOS DE ESGOTO, PRODUTOS PARA LIMPEZA.;

Histórico na RPI · 13 despachos

  1. 02/06/2026 · RPI 2891há 3 meses

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850250418764 (01/08/2025)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: BRIL COSMÉTICOS S.A.

    Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

  2. 14/04/2026 · RPI 2884há 5 meses

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301170000328 (12/04/2017)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação de anulação de decisão administrativa. 11ª Vara Cível e JEF Adjunto da Subseção Judiciária de Belo Horizonte - MG (REF. 0052125-40.2011.4.01.3800). Processo INPI n. 52400.009686/2011-56. Restou declarado judicialmente, por decisão transitada em julgado, a nulidade da decisão do INPI que decretou a caducidade da marca "PUREZA" de titularidade da autora (registro n°814.794.319).

  3. 30/11/2021 · RPI 2656há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210384155 (05/11/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ROSTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda.

  4. 21/07/2015 · RPI 2324há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120096077 (14/06/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)

    Titular: ROSTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME

    Procurador: PRÓPRIA ASSESSORIA E CONSULTORIA MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  5. 22/11/2011 · RPI 2133há 14 anos

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)

    “DEFIRO, POIS, A LIMINAR, PARA DETERMINAR AOS REQUERIDOS QUE SE ABSTENHAM DE TOMAR QUAISQUER MEDIDAS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA E/OU JUDICIAL, TENDENTES A IMPEDIR OU OBSTAR O USO PELA REQUERENTE DA EXPRESSÃO/MARCA “PUREZA” NOS PRODUTOS QUE FABRICA, ATÉ O DESFECHO DESTE FEITO.”, AÇÃO CAUTELAR DA VIGÉSIMA VF/MG Nº 52125-40.2011.4.01.3800, RELATIVO AO Nº INPI 52400.009686/2011-56.

  6. 12/04/2011 · RPI 2101há 15 anos

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. (900)

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.

  7. 26/01/2010 · RPI 2038há 16 anos

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)

    Pet.Eletrônica: 810090207224 (visualizar no Portal INPI), de 28/05/2009

  8. 06/12/2005 · RPI 1822há 20 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  9. 24/03/1992 · RPI 1112há 34 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    INT. O PRÓPRIO

  10. 22/10/1991 · RPI 1090há 34 anos

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    INT. O PRÓPRIO

  11. 07/05/1991 · RPI 1066há 35 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    INT. O PRÓPRIO

  12. 04/09/1990 · RPI 1031há 36 anos

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)

    OPON. THE DIAL CORPORATION (US) * INT. O PRÓPRIO

  13. 01/03/1990 · RPI 1007há 36 anos

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    *INT. O PROPRIO

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