10/10/2023 · RPI 2753há 2 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850230444341 (15/09/2023)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Procurador: Jacques Labrunie
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800210064965 (26/02/2021)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Procurador: João Marcelo de Lima Assafim
10/01/2012 · RPI 2140há 14 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
22/08/2006 · RPI 1859há 20 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
20/09/2005 · RPI 1811há 21 anos
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (610)
RESPEITANDO O LIMITE POR OCASIÃO DA CONCESSÃO DO REGISTRO.
10/08/2004 · RPI 1753há 22 anos
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (610)
E RECOLHA TAMBÉM, O VALOR REFERENTE À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO.
16/07/2002 · RPI 1645há 24 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
12/03/1996 · RPI 1319há 30 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. LABORATÓRIO INDUSTRIAL DE COSMÉTICOS LTDA (BR/RJ) * INT ELIZETE PEGORARO F. PEREIRA
12/03/1991 · RPI 1058há 35 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. ELISETE PEGORARO F. PEREIRA
20/11/1990 · RPI 1042há 35 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
12/06/1990 · RPI 1022há 36 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
*INT. ELISETE PEGORARO F. PEREIRA
16/01/1990 · RPI 1002há 36 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)