19/11/2019 · RPI 2550há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850190356004 (25/10/2019)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual
Cessionário: LUARA MACIEL BIJUTERIAS EIRELI
05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800180181141 (18/05/2018)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: MACIEL & MACIEL LTDA
Procurador: Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual
03/07/2012 · RPI 2165há 14 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
20/05/2008 · RPI 1950há 18 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
21/11/2000 · RPI 1559há 25 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
19/05/1998 · RPI 1430há 28 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
11/11/1997 · RPI 1406há 28 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
04/03/1997 · RPI 1370há 29 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "JOIAS" *INT. NOVAMARCA E PATENTES LTDA
28/05/1996 · RPI 1330há 30 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)
* INT GERALDA DINIZ FERREIRA
21/02/1996 · RPI 1316há 30 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)
NOME ALTERADO * INT NOVAMARCA & PAT S/C LTDA
25/07/1995 · RPI 1286há 31 anos
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. (286)
03/01/1995 · RPI 1257há 31 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
INDEFERIMENTO * INT. NOVAMARCA & PATEN TES S/C LTDA
28/06/1994 · RPI 1230há 32 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 814760937 *INT. LUIZ DE FRANCA & ASSOCIADOS
05/12/1989 · RPI 998há 36 anos
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)
PED. 814760937 *INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS