22/11/2016 · RPI 2394há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160027816 (28/01/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: BOLSA DE VALORES DO RIO DE JANEIRO
Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
07/06/2016 · RPI 2370há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850160017586 (29/01/2016)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: BOLSA DE VALORES DO RIO DE JANEIRO
Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
26/12/2007 · RPI 1929há 18 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
30/06/1998 · RPI 1436há 28 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
31/12/1996 · RPI 1361há 29 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
REQ BOLSA DE VALORES DE SÃO PAULO (SP) * INT ADOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECA
21/02/1996 · RPI 1316há 30 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * INT GILDETE DA S. CORDOVIL
19/09/1995 · RPI 1294há 31 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * INT ADVOCACIA JOSE DE CASTRO FONSECA
07/03/1995 · RPI 1266há 31 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
DEFERIMENTO REC. BOLSA MERCANTIL & DE FUTUROS (BR-SP) *INT. ADOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECA
31/05/1994 · RPI 1226há 32 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1216 , DE 22/03/94 , PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA
22/03/1994 · RPI 1216há 32 anos
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. (150)
PARÁG. PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI *INT CRUZEIRO NEWMARC
05/10/1993 · RPI 1192há 32 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA
13/11/1990 · RPI 1041há 35 anos
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)
EXIGÕENCIA AO RECORRENTE: COMPLEMENTE RETRIBUIÇÃO REFERENTE A RECURSO E RECOLHA TAMBÉM TAXA PARA CUMPRIMENTO DEEXIGÕENCIA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃODO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÕENCIA, JUNTO AO INPI. *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTESE MARCAS LTDA.
27/03/1990 · RPI 1011há 36 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
SEM O USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA
21/11/1989 · RPI 996há 36 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS. *INT. ADOVALDO JOSÉ DECASTRO FONSECA