23/11/2021 · RPI 2655há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800210367414 (22/10/2021)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)
Titular(es): BEAUTY FRANCHISING ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA
Procurador: Fernando Jucá Vieira de Campos
07/02/2017 · RPI 2405há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800100155652 (04/10/2010)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: C & C PERFUMES E FRANCHISING LTDA.
Procurador: DENISE MOURA SILVA BICALHO
13/12/2011 · RPI 2136há 14 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - AC FRANCHISING LTDA
21/06/2011 · RPI 2111há 15 anos
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (720)
PET. (WB) Nº 810070077346 DE 07/11/2007, FACE AO DECURSO DE PRAZO P/ INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. CONTRA O INDEFERIMENTO.
18/01/2011 · RPI 2089há 15 anos
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (710)
ART. 134 DA LPICESSIONÁRIA: C&C PERFUMES E FRANCHISING S/A.PET (WB) 810070077346 DE 07/11/2007.INT. DENISE MOURA DA SILVA BICALHO
08/09/2010 · RPI 2070há 16 anos
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)
1-RETIFICAÇÃO DA RPI 2032 DE 15/12/2009, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.2- REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA POR AC FRANCHISING LTDA, COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SEUS REPRESENTANTES LEGAIS E DANDO PODERES EXPRESSOS PARA O SR. MARCO ANTÔNIO CHAVES PINHEIRO LOPES, ALIENAR A MARCA.3- REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO DANDO A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E CESSIONÁRIA.PET (WB) 810070077346 DE 07/11/2007.INT. DENISE MOURA DA SILVA BICALH
08/09/2010 · RPI 2070há 16 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). (796)
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2064 DE 27/07/2010, P/ REEXAME DA MATÉRIA
27/07/2010 · RPI 2064há 16 anos
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (710)
ART. 134 DA LPICESSIONÁRIA: C&C PERFUMES E FRANCHISING S/A.PET (WB) 810070077346 DE 07/11/2007.INT. DENISE MOURA DA SILVA BICALHO
15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS CED/CES. NA PET. (WB) Nº 810070077346 DE 07/11/2007. INT. DENISE MOURA SILVA BICALHO
20/09/2005 · RPI 1811há 21 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
27/07/2004 · RPI 1751há 22 anos
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (610)
PETIÇÃO NÃO ESPECIFICADA.
19/04/1994 · RPI 1220há 32 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. FANAPE FABRICA NACIONAL DE PERFUMES LTDA.(BR/MG) *INT. O PROPRIO
17/08/1993 · RPI 1185há 33 anos
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (620)
*INT. AC CONSULTORIA E FRANCHISING S/C LTDA
13/08/1991 · RPI 1080há 35 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. PESTALOZZI E BHERING
12/03/1991 · RPI 1058há 35 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. PESTALOZZI E BHERING ADVOGADOS
20/11/1990 · RPI 1042há 35 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. PESTALOZZI E BHERING ADVOGADOS
05/06/1990 · RPI 1021há 36 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)