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Radar do INPI

Marca · processo 814760791

BOLSA DE VALORES BRASILEIRA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro

Consultar no INPI
Depósito
14/04/1989
Concessão
12/08/1997
Vigência
12/08/2007

Titular

BOLSA DE VALORES DO RIO DE JANEIRO
33.660.648/0001-43 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 07/05/2013 · RPI 2209há 13 anos

      Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)

      INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

    2. 05/10/1999 · RPI 1500há 26 anos

      PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

    3. 05/01/1999 · RPI 1461há 27 anos

      Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

      REQ. BOLSA DE VALORES DE SÃO PAULO (BR/SP)

    4. 12/08/1997 · RPI 1393há 29 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      *INT. GILDETE DA SILVA CORDOVIL.

    5. 04/02/1997 · RPI 1366há 29 anos

      MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. (280)

      PET(SP) 013212 DE 7/05/90 CONHECIDO E IMPROVIDO MANTIDO O DEFERIMENTO SEM EXCLUSIVIDADE DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT ADOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECA

    6. 26/12/1995 · RPI 1308há 30 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      DEFERIMENTO REC BOLSA DE VALORES DE SÃO PAULO * INT GILDETE DA S. CORDOVIL

    7. 16/05/1995 · RPI 1276há 31 anos

      RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA

    8. 13/11/1990 · RPI 1041há 35 anos

      Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)

      INPI *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

    9. 27/03/1990 · RPI 1011há 36 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA

    10. 21/11/1989 · RPI 996há 36 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA

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