23/01/2024 · RPI 2768há 2 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800230480796 (28/12/2023)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): DISTRIBUIDORA MONTENEGRO AÇÚCAR ÁLCOOL E CEREAIS LTDA.
26/01/2016 · RPI 2351há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800130032079 (19/02/2013)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: DISTRIBUIDORA MONTENEGRO DE AÇÚCAR, ÁLCOOL E CEREAIS LTDA
29/12/2015 · RPI 2347há 10 anos
Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)
Detalhes do despacho: Extinção de registro publicada na RPI 2329, de 25/08/2015, tendo em vista o recolhimento da retribuição relativa ao serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado (pet. no. 800130032079, de 19/02/2013).
25/08/2015 · RPI 2329há 11 anos
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (IPAS161)
14/11/2006 · RPI 1871há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
19/04/1994 · RPI 1220há 32 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
*INT. ANA MERI ESTEVAM LOPES
13/10/1993 · RPI 1193há 32 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)
INT. ANA MERI ESTEVAN LOPES
19/03/1991 · RPI 1059há 35 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
DEFERIMENTO REC(S) 1- FARMACIA BEIRA MAR LTDA (BR/PA) 2- CASA BEIRA-MAR COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) *INT. ANA MERI ESTEVAN LOPES
06/11/1990 · RPI 1040há 35 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. ANA MERI ESTEVAM LOPES
10/04/1990 · RPI 1013há 36 anos
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)
OPON. CASA BEIRA MAR COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) * INT. ANA NERIESTEVAM LOPES
21/11/1989 · RPI 996há 36 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
*INT. ANA MERI ESTEVAM LOPES.
21/11/1989 · RPI 996há 36 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 985, DE 05/09/89, UMA VEZ QUE O REGISTRO APONTADO COMO IMPEDITIVO ENCONTRA-SE EXTINTO * INT. ANA MERI ESTEVAM LOPES
05/09/1989 · RPI 985há 37 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
ITEM 19 DO ART. 65 DO CPI *INT. ANA MERIESTEVAM LOPES