08/04/2025 · RPI 2831há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250088533 (06/03/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): COOPERATIVA JURITI
Procurador: Promark Marcas e Patentes Ltda.
27/11/2018 · RPI 2499há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180130371 (10/05/2018)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): COOPERATIVA JURITI
Procurador: Promark Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
04/10/2016 · RPI 2387há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150017389 (23/01/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: COOPERATIVA JURITI
Procurador: Promark Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
16/08/2016 · RPI 2380há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850150010961 (20/01/2015)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Promark Marcas e Patentes Ltda.
Cessionário: COOPERATIVA JURITI
29/07/2014 · RPI 2273há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 810110430116 (10/06/2011)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)
Requerente: AMW PARTICIPAÇÕES LTDA.
Procurador: MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
10/04/2012 · RPI 2153há 14 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. - JURITI ALIMENTOS LTDA.
09/02/2010 · RPI 2040há 16 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. (849)
13/11/2007 · RPI 1923há 18 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE-REC.COOPERATIVA JURITI(BR/RS)
29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
15/05/2007 · RPI 1897há 19 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
22/08/2006 · RPI 1859há 20 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
26/11/2002 · RPI 1664há 23 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
REQ: COOPERATIVA JURITI LTDA ( PR ) PET ( PR ) 005569 DE 27/09/2002. INT. WALDIR CKLESS.
28/03/1995 · RPI 1269há 31 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
23/08/1994 · RPI 1238há 32 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
29/03/1994 · RPI 1217há 32 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
08/09/1993 · RPI 1188há 33 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
*INT. WALDIR GONÇALVES CKLESS
12/09/1989 · RPI 986há 37 anos
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)
PED 814034276 * INT WALDIR GONCALVES CKLESS.