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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 814738222

GLOBO JUVENIL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/03/1989
Concessão
27/11/1990
Vigência
27/11/2030

Titular

EDITORA GLOBO SA
04.067.191/0001-60 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    ALMANAQUES, ATLAS, BANDEIRAS, CARTAZES, CATÁLAGOS, CROMOS, PAPEL PARA DECALQUE, DECALQUES, FOLHETOS, GRAVURAS, IMAGENS, JORNAIS, MANUAIS, MAPAS GEOGRÁFICOS, PERIÓDICOS, PUBLICAÇÕES IMPRESSAS, REVISTAS EM QUADRINHOS, REVISTAS (PERIÓDICOS).;

Histórico na RPI · 13 despachos

  1. 17/01/2023 · RPI 2715há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220556915 (14/12/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: EDITORA GLOBO SA

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: SEDES ALTERADAS.

  2. 15/12/2020 · RPI 2606há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200389339 (27/11/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EDITORA GLOBO SA

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

  3. 26/07/2011 · RPI 2116há 15 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 07/02/2006 · RPI 1831há 20 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. INFOGLOBO COMUNICAÇÕES LTDA

  5. 08/09/2004 · RPI 1757há 22 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  6. 03/12/2002 · RPI 1665há 23 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOMES E SEDES ALTERADOS

  7. 04/04/2000 · RPI 1526há 26 anos

    PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)

    PETIÇÕES (SP) 050252 Á 050264 DE 23/11/98, POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALT. REQUERIDA, JÁ SE ENCONTRA EM NOME DA REQUERENTE.

  8. 13/07/1999 · RPI 1488há 27 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.(S) 1- EDITORA RIO GRÁGICA LTDA (BR/RJ), 2- ROMA PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/SP)3- GLOBO PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/RJ).

  9. 30/06/1998 · RPI 1436há 28 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

    PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME/CGC DA CEDENTE, EXISTENTE NO DOCUMENTO COMPROBATORIO DA TRANSFERÊNCIA, PROMOVENDO SE FOR O CASO AS DEVIDAS ALTERAÇÕES *INT. PATRICIA JUNQUEIRA CARVALHO.

  10. 27/11/1990 · RPI 1043há 35 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    4INT. IRIS PROENÇA MARTINS

  11. 05/06/1990 · RPI 1021há 36 anos

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA

  12. 16/01/1990 · RPI 1002há 36 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    INT. WALDEMAR R. PEDRA

  13. 12/09/1989 · RPI 986há 37 anos

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA

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