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Radar do INPI

Marca · processo 814732240

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Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/03/1989
Concessão
17/09/1996
Vigência
17/09/2036

Titular

SIDNEY ANGELO ZUGLIANI & CIA LTDA
59.713.867/0001-37 · Jaú/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 16 despachos

    1. 21/10/2025 · RPI 2859há 11 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250372224 (18/09/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): SIDNEY ANGELO ZUGLIANI & CIA LTDA

      Procurador: Mônica Loron Guimarães

    2. 25/02/2025 · RPI 2825há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850240659086 (17/12/2024)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: SIDNEY ANGELO ZUGLIANI & CIA LTDA

      Procurador: Mônica Loron Guimarães

      Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

    3. 28/05/2019 · RPI 2525há 7 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850170197272 (14/08/2017)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Titular(es): COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS

      Procurador: Nascimento Advogados

      Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca mista por meio de cópias de documentos fiscais emitidos durante o período de investigação. Em vista da ausência de legítimo interesse por parte do requerente da caducidade (caput do Art. 143 da LPI).

    4. 29/01/2019 · RPI 2508há 7 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 850170280672 (06/11/2017)

      Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

      Titular(es): SIDNEY ANGELO ZUGLIANI & CIA LTDA

      Procurador: Mônica Loron Guimarães

      Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, sem alteração que implique em modificação do seu caráter distintivo original, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação.

    5. 12/09/2017 · RPI 2436há 9 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850170197272 (14/08/2017)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Titular: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS

      Procurador: Nascimento Advogados

    6. 21/06/2016 · RPI 2372há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150251212 (28/09/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: SIDNEY ANGELO ZUGLIANI & CIA LTDA

      Procurador: Mônica Loron Guimarães

      Detalhes do despacho: CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

    7. 18/09/2007 · RPI 1915há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    8. 17/09/1996 · RPI 1346há 30 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      * INT ANTARES S/C LTDA

    9. 05/03/1996 · RPI 1318há 30 anos

      RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)

      * INT DEMETRIO LORON

    10. 01/08/1995 · RPI 1287há 31 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      DEFERIMENTO REC INDÚSTRIA MULLER DE BEBIDAS LTDA (BR/SP) *INT.DENISE PORTELA

    11. 17/01/1995 · RPI 1259há 31 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. DEMETRIO LORON

    12. 28/06/1994 · RPI 1230há 32 anos

      OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)

      OPON. INDUSTRIAS MULLER DE BEBIDAS LTDA (SP) *INT. A. COSTA & CIA

    13. 07/12/1993 · RPI 1201há 32 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. A. COSTA & CIA

    14. 29/06/1993 · RPI 1178há 33 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)

      INT. DENISE BARRETO PORTELLA

    15. 16/01/1990 · RPI 1002há 36 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO * INT. A. COSTA & CIA

    16. 22/08/1989 · RPI 983há 37 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI. REGS. 720009200 , 810914727 * INT. A. COSTA & CIA.

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