24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800180241825 (02/07/2018)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): KIMBERLY-CLARK BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA.
Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS
30/08/2011 · RPI 2121há 15 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - KIMBERLY-CLARK KENKO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
08/12/2009 · RPI 2031há 16 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
21/08/2007 · RPI 1911há 19 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
13/11/2001 · RPI 1610há 24 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
SEDES ALTERADAS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO.
07/07/1998 · RPI 1437há 28 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
03/03/1998 · RPI 1419há 28 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (276)
PARA ASSINALAR "FRALDAS DESCARTÁVEIS" *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
01/10/1996 · RPI 1348há 29 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
DEFERIMENTO REC. KENZO SOCIETE ANONYME (FR) * INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
26/03/1996 · RPI 1321há 30 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
* INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
21/11/1995 · RPI 1303há 30 anos
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)
OPON KENZO SOCIETE ANONYME (FR) * INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
06/06/1995 · RPI 1279há 31 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
08/11/1994 · RPI 1249há 31 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)
INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
16/02/1993 · RPI 1159há 33 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
INDEFERIMENTO *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
06/10/1992 · RPI 1140há 33 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 814270425 * INT. DAVID DO NASCIMENTO ADV
21/11/1989 · RPI 996há 36 anos
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)
P 814270425 * INT DAVID DO NASCIMENTO