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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 814691935

TRANS-LUME

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/03/1989
Concessão
16/04/1991
Vigência
16/04/2031

Titular

TRANS-LUME TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA.
62.355.789/0001-50 · Guarulhos/SP

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 15/09/2020 · RPI 2593há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200273668 (19/08/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TRANS-LUME TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA.

    Procurador: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti)

  2. 15/07/2014 · RPI 2271há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110424952 (26/05/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: TRANS-LUME TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA.

    Procurador: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (NOME ANTERIOR FERNANDO MARCHETTI)

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 05/03/2014 · RPI 2252há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110084456 (30/05/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)

    Titular: TRANSPORTADORA TRANS LUMELTDA

    Procurador: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (NOME ANTERIOR FERNANDO MARCHETTI)

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 13/04/2004 · RPI 1736há 22 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  5. 09/04/1991 · RPI 1062há 35 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    INT. ANTONIA ANDREOLI

  6. 26/02/1991 · RPI 1056há 35 anos

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    INT. ANTONIA ANDREOLI

  7. 23/10/1990 · RPI 1038há 35 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    INT. ANTONIA ANDREOLI

  8. 22/05/1990 · RPI 1019há 36 anos

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    INT. ANTONIA ANDREOLI

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