13/10/2020 · RPI 2597há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800200307122 (23/09/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): CIENCOR SCIENTIFIC LTDA
Procurador: Ricardo Antonio Coutinho de Rezende
Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.
28/02/2012 · RPI 2147há 14 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
08/06/2004 · RPI 1744há 22 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
02/05/2001 · RPI 1582há 25 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
10/05/1994 · RPI 1223há 32 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
INT. RICARDO ANTONIO C. DE REZENDE
03/11/1993 · RPI 1196há 32 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
INT. RICARDO ANTONIO C. DE REZENDE
28/09/1993 · RPI 1191há 33 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
SEDE ALTERADA. *INT. RICARDO ANTONIO C. DE REZENDE
11/05/1993 · RPI 1171há 33 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. INSTITUTO HEMODINÂMICA CIRURGIA CARDIOVASCULAR DE BAURU LTDA. (BR-SP) PET. (SP)-002226, DE 26/01/93 *INT. RICARDO ANTONIO COUTINHO DE RESENDE
27/11/1990 · RPI 1043há 35 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE
31/07/1990 · RPI 1026há 36 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE
06/03/1990 · RPI 1008há 36 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE
31/10/1989 · RPI 993há 36 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE