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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 814673635

SAINT GERMAIN

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/01/1989
Concessão
20/11/1990
Vigência
20/11/2030

Titular

SAINT GERMAIN PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA
68.878.347/0001-75 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    BISCOITOS, BOLOS, BRIOCHES, EMPADAS, MACARRÃO, MAIONESES, MASSAS ALIMENTARES, PÃEZINHOS, PÃO PASTÉIS, PIZZAS E TORTAS.;

Histórico na RPI · 13 despachos

  1. 15/12/2020 · RPI 2606há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200380371 (20/11/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SAINT GERMAIN PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

  2. 26/07/2011 · RPI 2116há 15 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 07/01/2003 · RPI 1670há 23 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  4. 15/02/2000 · RPI 1519há 26 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

    APRESENTE ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2.

  5. 23/11/1993 · RPI 1199há 32 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. SAINT MORITZ COMÉRCIO DEALIMENTAÇÃO LTDA (BR/PR) RETIFICAÇÃODA RPI 1191, DE 28/09/93, TENDO EMVISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. *INT. SEMAPA SEG. MARCAS E PATENTES S/CLTDA.

  6. 28/09/1993 · RPI 1191há 32 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. SAINT MORITZ COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA (PR-BR) * INT. SEMAPA SEG. MARCAS E PAT. S/C LTDA

  7. 13/04/1993 · RPI 1167há 33 anos

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (620)

    INT. SEMAPA SEG M E PATENTES S/C LTDA

  8. 13/04/1993 · RPI 1167há 33 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. SAINT GERMAIN PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA (BR/PR) * INT. SEMAPA SEG M E PATENTES S/C LTDA

  9. 03/11/1992 · RPI 1144há 33 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

    PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA * INT. SEMAPA SEG. M. E PAT. S/C LTDA

  10. 20/11/1990 · RPI 1042há 35 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    INT. SEMAPA SEG. MARCAS E PATS. S/C

  11. 05/06/1990 · RPI 1021há 36 anos

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES

  12. 09/01/1990 · RPI 1001há 36 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES

  13. 12/09/1989 · RPI 986há 37 anos

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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