28/04/2026 · RPI 2886há 4 meses
Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)
Protocolo: 850250131126 (17/03/2025)
Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)
Requerente: SANTA FLOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Detalhes do despacho: Em aproveitamento ao ato da parte (art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de Apresentação de Documentos (serviço 381) quando deveria ter apresentado petição de Anotação de limitação ou ônus (serviço 380). Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Anotação de limitação ou ônus (serviço 380), incluindo outros processos caso deseje, cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (serviço 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
17/12/2024 · RPI 2815há 1 ano
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301240014060 (03/12/2024)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Secretaria de Execuções Unificadas, Leilões e Alienações Judiciais - TRT 7ª Região. Processo nº 0001508-38.2023.5.07.0039. Processo SEI nº 52402.014381/2024-61.
25/06/2024 · RPI 2790há 2 anos
Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)
Protocolo: 850240222272 (08/05/2024)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: SANTA FLOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Detalhes do despacho: Até a liberação do arresto da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Sapiranga - TRT 4ª Região. Processo nº 0020835-24.2023.5.04.0371. Processo SEI nº 52402.003222/2024-31.
Sobrestadores: Petição 301240002937 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 814663451 (DUMOND)
09/04/2024 · RPI 2779há 2 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301240002937 (25/03/2024)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Anotado o arresto da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Sapiranga - TRT 4ª Região. Processo nº 0020835-24.2023.5.04.0371. Processo SEI nº 52402.003222/2024-31.
02/02/2021 · RPI 2613há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800210006897 (08/01/2021)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): PAQUETÁ CALÇADOS LTDA.
Procurador: CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS
30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850190214035 (09/07/2019)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular(es): PAQUETÁ CALÇADOS LTDA.
Procurador: CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Detalhes do despacho: Destituído o procurador CUSTODIO DE ALMEIDA CIA e nomeado novo representante CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
14/02/2018 · RPI 2458há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850150248553 (03/11/2015)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: PAQUETÁ CALÇADOS LTDA.
Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
Detalhes do despacho: Nome alterado.
03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850140224023 (23/10/2014)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: PAQUETÁ CALÇADOS S.A.
Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.
20/12/2011 · RPI 2137há 14 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
25/05/2010 · RPI 2055há 16 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - PAQUETÁ CALÇADOS LTDA.
02/01/2008 · RPI 1930há 18 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
26/11/2002 · RPI 1664há 23 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
30/01/2001 · RPI 1569há 25 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1553, DE 10/10/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
30/01/2001 · RPI 1569há 25 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
10/10/2000 · RPI 1553há 25 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
18/07/2000 · RPI 1541há 26 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
CED. PAQUETÁ CALÇADOS LTDA.
29/02/2000 · RPI 1521há 26 anos
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (027)
13/10/1999 · RPI 1501há 26 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
14/07/1998 · RPI 1438há 28 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)
18/07/1995 · RPI 1285há 31 anos
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)
REG 810902800 (SUB.JUD.) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA
14/01/1992 · RPI 1102há 34 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
01/02/1990 · RPI 1004há 36 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
INDEFERIMENTO * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
22/08/1989 · RPI 983há 37 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 811484912 INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA