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Marca · processo 814653375

SAÚDE! VITAL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/01/1989
Concessão
08/03/1994
Vigência
08/03/2034

Titular

ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
44.597.052/0001-62 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 15 despachos

    1. 26/05/2026 · RPI 2890há 3 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850260158852 (06/04/2026)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

      Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

    2. 06/02/2024 · RPI 2770há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800240024856 (17/01/2024)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

      Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

    3. 23/05/2023 · RPI 2733há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850230192046 (27/04/2023)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

      Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

      Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

    4. 22/06/2021 · RPI 2633há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210225817 (02/06/2021)

      Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

      Requerente: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

      Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

      Detalhes do despacho: Artigo 136 inciso II da LPI., conforme TERMO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS entre UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), (na qualidade de Credora), ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, (na qualidade de Devedora 1ª outorgante da garantia fiduciária), ABRIL MARCAS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, (na qualidade de 2ª outorgante de garantia fiduciária) e IBA COMÉRCIAL E DISTRIBUIÇÃO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (na qualidade de 2ª outorgante da garantia fiduciária). Contrato datado de 18 de maio de 2021.

    5. 19/04/2016 · RPI 2363há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800140051000 (12/03/2014)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

    6. 13/05/2014 · RPI 2262há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130056002 (28/03/2013)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI

      Cessionário: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

    7. 13/06/2006 · RPI 1849há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    8. 08/03/2000 · RPI 1522há 26 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. ABRIL S/A.

    9. 15/06/1999 · RPI 1484há 27 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. EDITORA AZUL S/A

    10. 08/03/1994 · RPI 1214há 32 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. SÔNIA MARIA D'ELBOUX

    11. 08/09/1993 · RPI 1188há 33 anos

      RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)

      INT. VIEIRA DE MELLO

    12. 29/01/1991 · RPI 1052há 35 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      DEFERIMENTO REC. CASA PUBLICADORA BRASILEIRA (SP) * INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES

    13. 04/09/1990 · RPI 1031há 36 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

    14. 10/04/1990 · RPI 1013há 36 anos

      OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)

      OPON CASA PUBLICADORA BRASILEIRA (BR-SP)* INT ROBERTO GERALDO B V DE MELLO

    15. 31/10/1989 · RPI 993há 36 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C.

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