19/04/2022 · RPI 2676há 4 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301220003429 (04/04/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 22.00.00.38.68. Processo nº 10314.720781/2019-91. Processo SEI nº 52402.003243/2022-94.
22/10/2019 · RPI 2546há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850190305292 (18/09/2019)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular(es): GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho: Destituído o procurador MARCELA WAKSMAN E EJNISMAN e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190212691 (11/06/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
29/05/2018 · RPI 2473há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850160254391 (11/11/2016)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA
Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS
Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.
03/04/2012 · RPI 2152há 14 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
31/08/2010 · RPI 2069há 16 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
04/10/2005 · RPI 1813há 20 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
DESPACHO DE RETIFICAÇÃO DA PRORROGAÇÃO DA RPI 1625, DE 26/02/2002, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL
04/10/2005 · RPI 1813há 20 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
11/06/2002 · RPI 1640há 24 anos
Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso. (600)
NCL(8) 35 E 36, COM POSSIBILIDADE DE HAVER OUTRAS CLASSES, DEVIDO à PARTE DA ESPECIFICAçãO APRESENTADA NãO DEFINIR, DE FORMA CLARA, OS SERVIçOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.
11/06/2002 · RPI 1640há 24 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
PRORROGAçãO, PUBLICADA NA RPI 1581, DE 24/04/2001, PARA REEXAME DA MATéRIA.
26/02/2002 · RPI 1625há 24 anos
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. (991)
RPI 1581, DE 24.04.2001, TENDO EM VISTA OMISSãO DO TEXTO DA APOSTILA.
24/04/2001 · RPI 1581há 25 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
05/06/1990 · RPI 1021há 36 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
SEM O USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "RESTAURANTE DE COLETIVIDADE" * INT. DANNEMANN
03/04/1990 · RPI 1012há 36 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
28/11/1989 · RPI 997há 36 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "RESTAURANTE DA COLETIVIDADE"*INT. DANNEMANN
17/10/1989 · RPI 991há 36 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "RESTAURANTE DE COLETIVIDADE.RETIFICAÇÃO DA RPI 980, DE 01/08/89, POR OMISSÃO DA ETIQUETA *INT. DANNEMANNSIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
01/08/1989 · RPI 980há 37 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "RESTAURANTES DE COLETIVIDADE*INT. DANNEMANN, SIEMSEM, BIGLER & IPANEMA MOREIRA