09/06/2026 · RPI 2892há 3 meses
Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)
Protocolo: 850250429069 (04/08/2025)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Procurador: Pinheiro Neto Advogados
Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou A petição é não conhecida tendo em vista que sobrestamento não é ato decisório.
09/09/2025 · RPI 2853há 1 ano
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301140000515 (01/08/2014)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL N° 2061199 - RJ (2020/0079615-7). A Egrégia 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos modificativos. Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação deste acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.
01/07/2025 · RPI 2843há 1 ano
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850250290539 (04/06/2025)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: PINHEIRO NETO ADVOGADOS
Procurador: Pinheiro Neto Advogados
17/06/2025 · RPI 2841há 1 ano
Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)
Protocolo: 800250161691 (28/04/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Requerente: MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Procurador: Pinheiro Neto Advogados
Detalhes do despacho: Até a publicação do trânsito em julgado referente à Ação Ordinária n° 0810763-09.2010.4.02.5101 31ª VF/RJ. Processo INPI 52400.004490/2010-9.
/ Petição 301140000515 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 814637582 (SPEEDO) e Despacho 2025/665089 (Deferimento da petição)
03/06/2025 · RPI 2839há 1 ano
Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)
Protocolo: 800250161691 (28/04/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Requerente: MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Procurador: Pinheiro Neto Advogados
Detalhes do despacho: Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2838 em 27/05/2025, tendo em vista orientações emitidas na Nota Jurídica n. 00025/2024/CGCONT/PFE-INPI/PGF/AGU.
27/05/2025 · RPI 2838há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250161691 (28/04/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Procurador: Pinheiro Neto Advogados
13/08/2024 · RPI 2797há 2 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301140000515 (01/08/2014)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: RECURSO ESPECIAL Nº 2061199 - RJ (2020/0079615-7). Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação da sentença, ratificada por este acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.
22/11/2016 · RPI 2394há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800140287175 (01/12/2014)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Procurador: Pinheiro Neto Advogados
07/04/2015 · RPI 2309há 11 anos
Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)
Protocolo: 301140000515 (01/08/2014)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Requerente: MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Detalhes do despacho: Publicação de procedimento judicial na RPI 2275, de 12/08/2014, tendo em vista erro material.
12/08/2014 · RPI 2275há 12 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301140000515 (01/08/2014)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Determinado ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação desta sentença.
05/07/2011 · RPI 2113há 15 anos
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (567)
ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, PROCESSO Nº 2010.51.01.810763-4, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 52400.004490/2010. PET. (WB) 810100324925, DE 24/06/2010 *INT. RICARDO PERNOLD VIEIRA DE MELLO.
28/12/2010 · RPI 2086há 15 anos
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)
AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, PROCESSO Nº 2010.51.01.810763-4, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 52400.004490/2010.
29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
01/08/2006 · RPI 1856há 20 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
29/04/1997 · RPI 1378há 29 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. MULTISPORT COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR-SP) *INT. VIEIRA DE MELLO
28/11/1995 · RPI 1304há 30 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
23/05/1995 · RPI 1277há 31 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
26/07/1994 · RPI 1234há 32 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
*INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES
25/01/1994 · RPI 1208há 32 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
*INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES
18/05/1993 · RPI 1172há 33 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)
*INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
08/01/1991 · RPI 1049há 35 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
INDEFERIMENTO *INT VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES
11/09/1990 · RPI 1032há 36 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 814368212 *INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
18/07/1989 · RPI 978há 37 anos
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)
PED. 814368212 *INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C