17/11/2020 · RPI 2602há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800200330580 (08/10/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): GRENDENE S.A.
Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
30/10/2012 · RPI 2182há 13 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
26/04/2005 · RPI 1790há 21 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
22/06/2004 · RPI 1746há 22 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. (849)
10/12/2002 · RPI 1666há 23 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
30/07/2002 · RPI 1647há 24 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
17/08/1999 · RPI 1493há 27 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
REQ. STONEFLY S.P.A. (IT) PET.(RJ) 036088 DE 05/07/99
09/08/1994 · RPI 1236há 32 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. FASTER INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA (BR/RS) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
09/10/1990 · RPI 1036há 35 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
15/05/1990 · RPI 1018há 36 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
28/11/1989 · RPI 997há 36 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
18/07/1989 · RPI 978há 37 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)