Protocolo: 850230590887 (02/12/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: NAUTICA APPAREL, INC.
Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Considera-se improcedente a preliminar de falta de legitimidade da requerente pois a mesma possui registros de marca semelhantes no mesmo segmento mercadológico.No que tange ao mérito, ficou comprovado, em território nacional, o uso da marca nominativa assinalando os produtos protegidos por meio de cópias de documentos fiscais emitidos pelo titular do registro durante o período de investigação.