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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 814624677

BATUTA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/12/1988
Concessão
16/09/1997
Vigência
16/09/2027

Titular

INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS VENDRANELLI LTDA
44.433.738/0001-18 · Birigui/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 13/06/2023 · RPI 2736há 3 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850220262294 (20/06/2022)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: NIEPOORT (VINHOS), S.A.

      Procurador: Letícia Provedel da Cunha

      Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca nominativa assinalando os produtos protegidos por meio de cópias de documentos fiscais emitidos pelo titular do registro durante o período de investigação.

    2. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850220262294 (20/06/2022)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: NIEPOORT (VINHOS), S.A.

      Procurador: Letícia Provedel da Cunha

    3. 06/12/2016 · RPI 2396há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160266167 (19/09/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS VENDRANELLI LTDA

      Procurador: Mônica Loron Guimarães

    4. 18/09/2007 · RPI 1915há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 16/09/1997 · RPI 1398há 29 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      *INT. ESCRITÓRIO ANTARES

    6. 27/05/1997 · RPI 1382há 29 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      *INT. ESC. ANTARES

    7. 10/12/1996 · RPI 1358há 29 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT A COSTA & CIA

    8. 08/08/1989 · RPI 981há 37 anos

      Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

      REG. C/ CAD. 006980813 * INT. A. COSTA & CIA.

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