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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 814622640

PRÓ MATRE PAULISTA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/12/1988
Concessão
20/11/1990
Vigência
20/11/2030

Titular

HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA JOANA S/A.
60.678.604/0001-13 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    CLÍNICAS MÉDICAS, HOSPITAIS.;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 22/12/2020 · RPI 2607há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200399062 (17/11/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA JOANA S/A.

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ITAMARATI PATENTES E MARCAS S/C LTDA. e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 01/12/2020 · RPI 2604há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200374953 (17/11/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA JOANA S/A.

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  3. 03/11/2020 · RPI 2600há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200332804 (02/10/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA JOANA S/A.

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  4. 10/11/2015 · RPI 2340há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120110924 (13/07/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA JOANA S/A.

    Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  5. 05/07/2011 · RPI 2113há 15 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 27/04/2004 · RPI 1738há 22 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  7. 14/08/2001 · RPI 1597há 25 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. PRO MATRE PAULISTA SA

  8. 14/03/2000 · RPI 1523há 26 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

    APRESENTE ESPECIFICAçãO DE SERVIÇOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2.

  9. 20/11/1990 · RPI 1042há 35 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    INT ANTONIO TISO

  10. 05/06/1990 · RPI 1021há 36 anos

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES

  11. 02/01/1990 · RPI 1000há 36 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES

  12. 08/08/1989 · RPI 981há 37 anos

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    INT.JOÃO BRITAVALDO MARCONDES

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