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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 814621171

REVISTA AMANHÃ

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/12/1988
Concessão
20/11/1990
Vigência
20/11/2030

Titular

PLURAL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA DE COMUNICAÇÕES LTDA.
88.293.790/0001-91 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    JORNAIS, REVISTAS E PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 22/06/2021 · RPI 2633há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200421103 (21/12/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PLURAL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA DE COMUNICAÇÕES LTDA.

    Procurador: Paulo Afonso Pereira

  2. 05/03/2014 · RPI 2252há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110077137 (19/05/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)

    Titular: PLURAL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA DE COMUNICACAO LTDA

    Procurador: PAULO AFONSO PEREIRA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 10/02/2004 · RPI 1727há 22 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  4. 20/11/1990 · RPI 1042há 35 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    INT CLAUDIO JOSÉ M C GONÇALVES

  5. 05/06/1990 · RPI 1021há 36 anos

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    INT. CLAUDIO JOSÉ M. C. GONÇALVES

  6. 02/01/1990 · RPI 1000há 36 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    INT. CLAUDIO JOSE M. C. GONÇALVES

  7. 08/08/1989 · RPI 981há 37 anos

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    INT. CLAUDIO JOSE M. C. GONÇALVES

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