18/02/2026 · RPI 2876há 7 meses
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850250379120 (17/07/2025)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: BEBIDAS GRASSI DO BRASIL LTDA
Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
14/10/2025 · RPI 2858há 11 meses
Petição de retificação não atendida (IPAS567)
Protocolo: 850250501629 (03/09/2025)
Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)
Requerente: DESTILA INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
Procurador: Giovani Giuseppe Bertan
Detalhes do despacho: A solicitação deve ser requerida por petição própria (Correção de dados no processo devido a falha do interessado código 378).
13/10/2021 · RPI 2649há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800210322504 (20/09/2021)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): DESTILA INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850190000794 (03/01/2019)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente(es): GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS
Procurador: Jacques Labrunie
11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850160219985 (03/10/2016)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente(es): The Absolut Company Aktiebolag
Procurador: Araripe & Associados
Detalhes do despacho: Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.
04/12/2018 · RPI 2500há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180220672 (31/07/2018)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): DESTILA INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI
Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.
04/12/2018 · RPI 2500há 7 anos
Ato de prejudicar petição (IPAS699)
Protocolo: 850180083798 (27/03/2018)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Titular(es): DESTILA INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA ATUALIZAÇÕES PUBLICADAS NA PETIÇÃO 850180220672.
27/02/2018 · RPI 2460há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170270507 (25/10/2017)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS COELHO LTDA ME
Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI
14/02/2018 · RPI 2458há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850160153996 (16/07/2016)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Cessionário: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS COELHO LTDA ME
05/09/2017 · RPI 2435há 9 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850170095500 (02/05/2017)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Titular: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS BORDALEZA LTDA ME
Detalhes do despacho: Apresente documentos complementares que evidenciem a materialização de sérias e efetivas providências por parte do titular do direito para usar a marca no Brasil. Conforme previsto no Manual de Marcas, item 6.5.5, disponível em: manualdemarcas.inpi.gov.br
28/03/2017 · RPI 2412há 9 anos
Petição de retificação não atendida (IPAS567)
Protocolo: 850170005582 (11/01/2017)
Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)
Titular: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS BORDALEZA LTDA ME
Detalhes do despacho: A logomarca se encontra como solicitado na petição de depósito.
01/03/2017 · RPI 2408há 9 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850160219985 (03/10/2016)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular: The Absolut Company Aktiebolag
Procurador: Araripe & Associados
11/08/2015 · RPI 2327há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800110153300 (19/09/2011)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS BORDALEZA LTDA
Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.
11/08/2015 · RPI 2327há 11 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850150106187 (19/05/2015)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: VilelaCoelho Propriedade Intelectual
Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados
22/04/2015 · RPI 2311há 11 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 810110426684 (31/05/2011)
Petição (tipo): Caducidade (SINPI P12)
Requerente: V&S VIN & SPRIT AKTIEBOLAG
Detalhes do despacho: Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.
23/12/2014 · RPI 2294há 11 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 20120105444 (12/11/2012)
Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2)
Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS BORDALEZA LTDA
Detalhes do despacho: Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca dentro deste período na configuração registrada. Observe ainda que o termo de interdição apresentado encontra-se fora do intervalo e investigação.
11/09/2012 · RPI 2175há 14 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
PET. (WB) 810110466954, DE 26/09/2011 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI)
26/07/2011 · RPI 2116há 15 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
REAPRESENTE DOCUMENTO DIGITAL (PDF) OU EM PAPEL CONTENDO AS RAZÕES DO PEDIDO DE CADUCIDADE, UMA VEZ QUE O ARQUIVO ORIGINAL ANEXO À PETIÇÃO ELETRÔNICA 810110426684, DE 31/05/2011, APRESENTA-SE CORROMPIDO.INT. LUIZ DE ALENCAR ARARIPE JR.
01/03/2011 · RPI 2095há 15 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. VINÍCOLA VERMONT LTDA.
06/04/2010 · RPI 2048há 16 anos
PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)
PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº (SC) 810060009963, DE 13/11/2006, CES. VINICOLA VERMONT LTDA ME. POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A MARCA, JÁ SE ENCONTRA EM NOME DO TITULAR. INT. O PRÓPRIO
26/05/2009 · RPI 2003há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
04/09/2007 · RPI 1913há 19 anos
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (590)
TENDO EM VISTA A DECISÃO DE TUTELA ANTECIPADA Nº 200772070018699/SC, FICA ANOTADO NO PRESENTE PROCESSO DE MARCA ABSTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.PROCESSO INPI Nº 5240000298907,
13/02/2007 · RPI 1884há 19 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. SL DO BRASIL LTDA ME
16/09/2003 · RPI 1706há 23 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. GIOCONDOMANDARIM - IND E COM DE BEBIDAS LTDA
03/10/2000 · RPI 1552há 25 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. INDUSTRIA DE BEBIDAS CARDOSO LTDA
02/06/1998 · RPI 1432há 28 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU SEGUNDA VIA, OU CÓPIA DO REQUERIMENTO DESTA ÚLTIMA. *INT. PAULO C. SANTOS.
17/09/1991 · RPI 1085há 35 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. PAULO CORREIA SANTOS
02/04/1991 · RPI 1061há 35 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
11/12/1990 · RPI 1045há 35 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
12/06/1990 · RPI 1022há 36 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
26/09/1989 · RPI 988há 37 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)
REAPRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE REQUERIDA CONFORME INSTRUÇÕES CONTIDAS NO MANUAL DO USUÁRIO *INT. PAULO CORRÊA SANTOS