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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 814604188

VIDA NOVA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/11/1988
Concessão
04/05/1999
Vigência
04/05/2029

Titular

GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
27.865.757/0001-02 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 28/05/2019 · RPI 2525há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190137226 (07/05/2019)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular(es): GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.

      Procurador: Matos & Associados - Advogados

    2. 28/05/2019 · RPI 2525há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190168238 (06/05/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.

      Procurador: Matos & Associados - Advogados

    3. 03/11/2010 · RPI 2078há 15 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 04/12/2007 · RPI 1926há 18 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - TV GLOBO LTDA.

    5. 04/05/1999 · RPI 1478há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    6. 15/12/1998 · RPI 1458há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    7. 26/08/1997 · RPI 1395há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    8. 04/07/1989 · RPI 976há 37 anos

      Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

      PED. 813793432 *INT. IRIS PROENÇA . MARTINS

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