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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 814599419

FORRÓ

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/11/1988
Concessão
15/05/1990
Vigência
15/05/2030

Titular

SIMAS INDUSTRIAL DE ALIMENTOS SA
03.570.768/0001-99 · Macaíba/RN

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    DOCES, BALAS, BOMBONS. CARAMELOS, PASTILHAS, GOMAS DE MASCAR.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190298766 (07/08/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SIMAS INDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

  2. 05/07/2011 · RPI 2113há 15 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 19/09/2006 · RPI 1863há 20 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. - SIMAS INDUSTRIAL SA

  4. 26/09/2000 · RPI 1551há 25 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  5. 15/05/1990 · RPI 1018há 36 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  6. 03/04/1990 · RPI 1012há 36 anos

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

  7. 17/10/1989 · RPI 991há 36 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

  8. 23/05/1989 · RPI 970há 37 anos

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

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