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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 814594093

NOÉ

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/11/1988
Concessão
22/03/2005
Vigência
22/03/2035

Titular

COOPERATIVA AGRÍCOLA ALFREDOCHAVENSE LTDA
98.670.003/0001-37 · Veranópolis/RS

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    VINHOS;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 15/04/2025 · RPI 2832há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250106207 (19/03/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COOPERATIVA AGRÍCOLA ALFREDOCHAVENSE LTDA

    Procurador: Andresa Colloda

  2. 07/04/2020 · RPI 2570há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200084316 (18/03/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): COOPERATIVA AGRÍCOLA ALFREDOCHAVENSE LTDA

    Procurador: Andresa Colloda

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador NORBERTO PARDELHAS DE BARCELLOS e nomeado novo representante Andresa Colloda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 14/06/2016 · RPI 2371há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150063535 (17/03/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: COOPERATIVA AGRICOLA ALFREDOCHAVENSE LTDA

  4. 18/11/2014 · RPI 2289há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130010035 (17/01/2013)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: COOPERATIVA AGRICOLA ALFREDOCHAVENSE LTDA

    Procurador: NORBERTO PARDELHAS DE BARCELLOS

  5. 22/03/2005 · RPI 1785há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 30/11/2004 · RPI 1769há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 29/08/2000 · RPI 1547há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

  8. 23/05/1989 · RPI 970há 37 anos

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

    PED. 813904773 * INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

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