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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 814586953

SULFAMAN

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/01/1989
Concessão
25/09/1990
Vigência
25/09/2030

Titular

TRADECORP DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA
04.997.059/0001-57 · Hortolândia/SP

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    FERTILIZANTES.;

Histórico na RPI · 13 despachos

  1. 01/09/2026 · RPI 2904há 2 semanas

    Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

    Protocolo: 850250726744 (23/12/2025)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: COMPAGNIE FINANCIERE ET DE PARTICIPATIONS ROULLIER

    Procurador: Jacques Labrunie

    Detalhes do despacho: Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  2. 05/05/2026 · RPI 2887há 4 meses

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850250726744 (23/12/2025)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: COMPAGNIE FINANCIERE ET DE PARTICIPATIONS ROULLIER

    Procurador: Jacques Labrunie

  3. 26/04/2022 · RPI 2677há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210552754 (17/12/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: TRADECORP DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 01/09/2020 · RPI 2591há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200047221 (13/02/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Cessionário: TRADECORP DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA

  5. 11/08/2020 · RPI 2588há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200220135 (02/07/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TRADECORP DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  6. 12/02/2019 · RPI 2510há 7 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850180149241 (25/05/2018)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): NUTRISAFRA FERTILIZANTES LTDA.

    Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (25/05/2013 a 24/05/2018). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180149241.

  7. 19/06/2018 · RPI 2476há 8 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850180149241 (25/05/2018)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): NUTRISAFRA FERTILIZANTES LTDA.

    Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.

  8. 07/08/2012 · RPI 2170há 14 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 18/11/2003 · RPI 1715há 22 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  10. 25/09/1990 · RPI 1034há 36 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

  11. 03/04/1990 · RPI 1012há 36 anos

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

  12. 31/10/1989 · RPI 993há 36 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

  13. 11/07/1989 · RPI 977há 37 anos

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

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