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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 814582702

DANUBIO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/12/1988
Concessão
20/11/1990
Vigência
20/11/2030

Titular

VIGOR ALIMENTOS S.A.
13.324.184/0001-97 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    MASSAS ALIMENTARES; FERMENTO E FARINHAS ALIMENTARES INCLUIDAS NESTA CLASSE.;

Histórico na RPI · 13 despachos

  1. 10/11/2020 · RPI 2601há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200331945 (09/10/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VIGOR ALIMENTOS S.A.

    Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

  2. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170050797 (10/03/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD

    Cessionário: VIGOR ALIMENTOS S.A.

  3. 08/08/2017 · RPI 2431há 9 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850130038435 (06/03/2013)

    Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)

    Titular: ARLA FOODS AMBA

    Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA

    Detalhes do despacho: Tendo em vista o indeferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 810110402675, de 04/03/2011, publicado na RPI 2222 em 06/08/2013.

  4. 15/12/2015 · RPI 2345há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150080279 (17/04/2015)

    Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)

    Requerente: Arla Foods amba

    Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

    Detalhes do despacho: Homologada a desistência da petição 850130039272.

  5. 24/06/2014 · RPI 2268há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800100187543 (19/11/2010)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: S/A FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR

    Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  6. 06/08/2013 · RPI 2222há 13 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 810110402675 (04/03/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: ARLA FOODS AMBA

    Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA

    Detalhes do despacho: Art.134 c/c parágrafo 1º art. 128, cessionária (ARLA FOODS AMBA)PET(WB) 810110402675 DE04/03/2011INT.Montaury Pimenta Machado

  7. 04/06/2013 · RPI 2213há 13 anos

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)

    PETIÇÃO ELETRÔNICA 850130039272, DE 07/03/2013.

  8. 08/01/2013 · RPI 2192há 13 anos

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA (ARLA FOODS AMBA), TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. *INT. JOANA DE MATTOS SIQUEIRA.

  9. 18/11/2003 · RPI 1715há 22 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  10. 20/11/1990 · RPI 1042há 35 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    INT. NOBEL MARCAS E PATENTES

  11. 05/06/1990 · RPI 1021há 36 anos

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    INT. NOBEL MARCAS E PATENTES

  12. 16/01/1990 · RPI 1002há 36 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  13. 12/09/1989 · RPI 986há 37 anos

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    INT. NOBEL MARCAS E PATENTES SC LTDA

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