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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 814580173

PEDRA PRETA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/12/1988
Concessão
23/10/1990
Vigência
23/10/2030

Titular

ITAÚ CORRETORA DE SEGUROS S.A.
43.644.285/0001-06 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    AUDITORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE SEGUROS, ADMINISTRAÇÃO DE SEGUROS, DIVULGAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS EM SEGUROS, INFORMAÇÕES SOBRE SEGUROS, PLANOS PREVIDÊNCIÁRIOS.;

Histórico na RPI · 13 despachos

  1. 19/04/2022 · RPI 2676há 4 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850220140932 (05/04/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ITAÚ CORRETORA DE SEGUROS S.A.

    Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Detalhes do despacho: Por carecer de objeto tendo em vista o deferimento da petição 850220140917, já protocolada com os dados atualizados da titular (cessionária).

  2. 19/04/2022 · RPI 2676há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220140917 (05/04/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Requerente: ITAÚ CORRETORA DE SEGUROS S.A.

    Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Cedente: PEDRA PRETA CORRETORA DE SEGUROS LTDA [BR]

    Cessionário: ITAÚ CORRETORA DE SEGUROS S.A.

  3. 27/10/2020 · RPI 2599há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200321742 (01/10/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PEDRA PRETA CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  4. 06/05/2014 · RPI 2261há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100385417 (30/12/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: PEDRA PRETA CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  5. 08/04/2014 · RPI 2257há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100385414 (30/12/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: PEDRA PRETA CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  6. 05/03/2014 · RPI 2252há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100385413 (30/12/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: PEDRA PRETA CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  7. 05/07/2011 · RPI 2113há 15 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 13/12/2005 · RPI 1823há 20 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  9. 02/05/2001 · RPI 1582há 25 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  10. 23/10/1990 · RPI 1038há 35 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    INT. JOSÉ MARQUES

  11. 17/04/1990 · RPI 1014há 36 anos

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    * INT. JOSÉ MARQUES.

  12. 07/11/1989 · RPI 994há 36 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    INT. JOSÉ MARQUES .

  13. 11/07/1989 · RPI 977há 37 anos

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    * INT. JOSÉ MARQUES

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