08/09/2020 · RPI 2592há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850200247801 (06/08/2020)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: IMAG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA
Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.
01/09/2020 · RPI 2591há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800200263046 (06/08/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): IMAG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA
Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.
21/06/2011 · RPI 2111há 15 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
18/11/2003 · RPI 1715há 22 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
21/10/1997 · RPI 1403há 28 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO. (847)
02/07/1996 · RPI 1335há 30 anos
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. (660)
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO HABIL COMPLEMENTAR QUE COMPROVE O USO EFETIVO DA MARCA NA CLASSE REIVINDICADA NO PERÍODO INVESTIGADO (20/04/92 A 20/04/94) * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
19/12/1995 · RPI 1307há 30 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
11/04/1995 · RPI 1271há 31 anos
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. (900)
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.CRAYON MARCAS E PATS. S/C LTDA
26/07/1994 · RPI 1234há 32 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. CIRCUIT BREAKER INDUSTRIES LIMITED (ZA) PET(SP) 010823, DE 20/04/94 *INT. CRAYON M. E PAT. S/C LTDA
07/08/1990 · RPI 1027há 36 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. CRAYON MARCAS E PATENTES S/C LTDA
20/03/1990 · RPI 1010há 36 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. CRAYON MARCAS E PATENTES S/C LTDA
24/10/1989 · RPI 992há 36 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. CRAYON MARCAS E PATENTES S/C LTDA
13/06/1989 · RPI 973há 37 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. CRAYON MARCAS E PATENTES S/C LTDA